A Câmara Municipal do Recife
aprovou alteração na Lei nº 17.825/2012 sobre o tempo de espera nas filas dos
supermercados do Recife. Com a modificação, caberá ao Poder Executivo definir o
órgão competente para realizar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais.
Tanto a alteração como o texto
original da Lei são de autoria do Vereador Ricardo (PT). A norma entrou em
vigor em 2012 e estabelece em até 20 (vinte) minutos, o tempo máximo de espera
dos/as consumidores/as nas filas de atendimento dos supermercados e
hipermercados do Recife.
A mudança no texto atende ao
pleito da população que solicitava ao Vereador que na própria lei especificasse
o órgão que vai ser responsável para fiscalizar os supermercados. Agora, o
texto segue para sanção do Poder Executivo.
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