domingo, 10 de agosto de 2014

Seja um PAI PRESENTE!





Neste domingo, Dia dos Pais, Osmar Ricardo tem uma mensagem especial para os homens. Como pai, Osmar sabe a importância da participação paterna na vida dos/as filhos/as. Essa relação começa antes mesmo da criança nascer e é legitimada pelo Registro de Nascimento como primeiro ato legal da ligação entre pai e filho/a.

Porém, muitas pessoas ainda não possuem o nome do pai na Certidão de Nascimento. Mais que um nome no papel, o direito à paternidade responsável está previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo 226, § 7º.

Para estimular o reconhecimento voluntário de paternidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Programa Pai Presente. A iniciativa é coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça e objetiva acrescentar o nome do genitor nas Certidões das pessoas sem essa informação no registro.


Como funciona? A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho/a. Em ambos casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.

A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho/a maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

Já no caso do reconhecimento paterno espontâneo feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho ou filha foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.


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