Neste
domingo, Dia dos Pais, Osmar Ricardo tem uma mensagem especial para os homens. Como
pai, Osmar sabe a importância da participação paterna na vida dos/as filhos/as.
Essa relação começa antes mesmo da criança nascer e é legitimada pelo Registro
de Nascimento como primeiro ato legal da ligação entre pai e filho/a.
Porém,
muitas pessoas ainda não possuem o nome do pai na Certidão de Nascimento. Mais
que um nome no papel, o direito à paternidade responsável está previsto na Constituição
Federal de 1988 no artigo 226, § 7º.
Para
estimular o reconhecimento voluntário de paternidade, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) criou o Programa Pai Presente. A iniciativa é coordenada pela
Corregedoria Nacional de Justiça e objetiva acrescentar o nome do genitor nas
Certidões das pessoas sem essa informação no registro.
Como funciona? A declaração de paternidade
pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho/a. Em
ambos casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do
domicílio para dar início ao processo.
A
partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho/a maior de 18 anos,
as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai
localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade,
ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Já
no caso do reconhecimento paterno espontâneo feito com a presença da mãe (no
caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho ou filha foi registrado,
a família poderá obter na hora o novo documento.


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