O
autismo é uma disfunção global do desenvolvimento que altera a capacidade de
comunicação e socialização do individuo. Devido às dificuldades encontradas por
pais na hora de matricular os filhos nas instituições de ensino do Recife, o Vereador Osmar Ricardo (PT) criou um
projeto de lei que determina a reserva de vagas para essas crianças e
adolescentes.
“O autista tem
problemas com a convivência na sociedade. Ao colocá-lo em contato com outros
alunos, tiramos da zona de conforto e ajudamos a conviver em grupo. Não adianta
mantê-lo em uma bolha. O que faz o desenvolvimento é a interação com pessoas
diferentes dele”.
O
projeto determina que as instituições de ensino deverão disponibilizar pelo
menos duas vagas. As escolas ainda devem manter, em caráter permanente nos
murais internos de sala de aula, corredores e pátios, material gráfico
informativo sobre os sintomas do autismo.
“É necessário criar ações
voltadas à capacitação do professor e à mudança da escola. É preciso rever a
formação de modo a ajudar os docentes a lidar com limitações e as dificuldades
de cada aluno, com ou sem necessidades especiais”.
No
Brasil já existe a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, criada com a lei federal número 12.764, que
estabelece multa ao gestor escolar ou autoridade competente que recusar a
matrícula de aluno com transtorno do espectro autista. Osmar Ricardo lamenta
que a lei não seja cumprida.
“Os pais vão à escola e por
elas não afirmarem a discriminação, alegam que não existem vagas na hora da
matrícula de um autista”.
O
vereador sugere uma revisão das políticas públicas para garantir aos educadores
o conhecimento, o tempo e a formação necessária para que os alunos não sejam apenas
matriculados, mas tenham garantido o direito de aprender.
“Essas escolas, além de uma
abertura para os autistas, deveriam se preparar para um aluno com as demais
necessidades”.
Outra
determinação da matéria é um canal de relacionamento na Secretaria de Educação,
que será utilizado para reclamações de pais e familiares, no caso de matrícula
recusada para alunos autistas.

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