Cotidianamente
são realizadas nas vias públicas obras de manutenção. São vários os fatores que
levam ruas e avenidas a passarem por reparos: desgaste natural do solo, obras
de saneamento, troca de placas de concreto, serviços hidráulicos. Ao término
das obras, mesmo resolvido o problema inicial, as escavações ficam abertas no
pavimento retirado, cuja consequência mais imediata é dificultar o trânsito.
Na
maioria das vezes, os/as moradores/as são obrigados a conviver longos períodos
com os buracos, pois os órgãos públicos não se sentem obrigados a fazer o
recapeamento. Para resolver este problema o vereador Osmar Ricardo (PT)
apresentou na Câmara Municipal do Recife o Projeto de Lei de número 50/2013.
Pela proposta, as prestadoras, contratadas, permissionárias e
concessionárias de serviços públicos que por razão de seus trabalhos necessitem
perfurar o calçamento, pavimento ou asfaltamento ficam obrigadas a fazer o
recapeamento das vias no prazo de até 48 horas, após o término do serviço. O
projeto de lei já foi despachado para as comissões de Legislação e Justiça, de
Finanças e Orçamento e de Obras e Planejamento Urbano, onde será analisado e
receberá pareceres.
“A
falta de celeridade das prestadoras de serviços em solucionar este problema
causa na população males relacionados à saúde, em virtude da poeira suspensa no
ar que é respirada pelo cidadão, bem como prejudica o trânsito de veículos e
coletivos nas vias públicas, em
virtude das ruas estarem tomadas por buracos e que se agravam, mais ainda, no
inverno”, ressaltou o Osmar Ricardo.
O
texto do projeto diz que, para assegurar a durabilidade do calçamento,
pavimentação ou asfaltamento efetivado após os serviços realizados, as empresas
deverão garantir o isolamento da área afetada pelo serviço. E que caberá ao
Poder Executivo definir o órgão competente para fiscalizar e executar as
imposições da lei.

Nenhum comentário:
Postar um comentário